REGULAMENTO DE FEIRAS
Art.1� ORGANIZA��O
1. As Exposi��es s�o organizadas pela ADIO – Associa��o para o Desenvolvimento Industrial do Oeste.
2.�As condi��es descritas neste Regulamento fazem parte integrante do contrato entre a ADIO e os Expositores.
Art. 2� DIREC��O
1. � Direc��o da ADIO – Associa��o para o Desenvolvimento Industrial do Oeste tamb�m designada por este Regulamento simplesmente por Direc��o, compete atrav�s da Divis�o de Feiras e Congressos e Orienta��o geral das organiza��es de Exposi��es.
Art. 3� �MBITO DAS EXPOSI��ES
1.�O �mbito das Exposi��es ser� definido no Aditamento da Feira.
Art.4� – LOCAL DAS EXPOSI��ES
1 –�As Exposi��es realizam-se nas instala��es da EXPOESTE – Centro Empresarial do Oeste
Art� 5 �– DURA��O DAS EXPOSI��ES
1. As exposi��es ter�o lugar nos dias indicados no Aditamento da Feira, podendo no entanto ser adiadas ou alteradas a sua dura��o e/ ou horas de abertura, conforme a Direc��o achar mais conveniente, sem que haja lugar a qualquer tipo de indemniza��o.
Art� 6 – HOR�RIO E CONDI��ES DE FUNCIONAMENTO
1. Os hor�rios ser�o indicados no Aditamento da Feira
2. Os expositores e o seu pessoal t�m acesso ao recinto �das exposi��es uma hora antes da abertura.
3. � da compet�ncia da organiza��o estabelecer os pre�os nas entradas do recinto e as regras destinadas a assegurar o bom funcionamento das exposi��es. Cumpre � Divis�o de Feira e Congressos tomar as medidas precisas para a adequada execu��o das normas estabelecidas pela organiza��o, podendo de tal feito, elaborar os regulamentos complementares necess�rios.
Art� 7 – EXPOSITORES – ADMISS�O
1. Podem ser expositores as empresas, cuja actividade se enquadre no �mbito das respectivas feiras.
Art�8 – INSCRI��O
1. A inscri��o dever� ser efectuada at� ao dia marcado no aditamento da Feira.
2. A organiza��o poder� recusar livremente qualquer inscri��o quando entender que a representa��o em causa n�o se ajusta ao �mbito ou aos objectivos da Exposi��o, ou por qualquer outro motivo, pode ser prejudicial ou inconveniente.
3. A inscri��o confere ao inscrito a qualidade de expositor, mas n�o lhe d� o direito de exigir todo o espa�o solicitado, nem local especialmente preferido.
4. Se nos termos do n� 2 for recusada a inscri��o de qualquer expositor, a organiza��o restituir� a taxa recebida.
Art�9 – TAXAS DE OCUPA��O
1. A taxa de ocupa��o � fixada em fun��o do espa�o e do local ocupado de acordo com a tabela de pre�os descrita no Aditamento da Feira.
2. A primeira presta��o ser� considerada simultaneamente como taxa de inscri��o.
3. As presta��es �da taxa, uma vez pagas, n�o ser�o restitu�das, mesmo que o inscrito, por raz�es n�o imput�veis � organiza��o, n�o chegue a ocupar o respectivo stand.
4. A falta de pagamento de qualquer das presta��es da taxa no prazo fixado confere � organiza��o o direito de excluir o expositor, sem direito para este, a qualquer indemniza��o.
Art�10 – LOCALIZA��O DOS STANDS
1. A distribui��o dos stands bem como as suas localiza��es, s�o da compet�ncia da Divis�o de Feiras e Congressos, de acordo com a orienta��o geral estabelecida pela Organiza��o.
Art.11�- ALTERA��O DA LOCALIZA��O DOS STANDS
Se assim o exigirem os interesses gerais das Exposi��es, a Divis�o de Feiras e Congressos do Centro Empresarial do Oeste pode alterar a localiza��o, �rea ou disposi��o do stand concedido.
2 – Quando por conveni�ncia do arranjo geral, houver necessidade de aumentar o espa�o atribu�do a um expositor, esta s� pagar� a diferen�a se com isso concordar.
Art�12 – DECORA��O E ARRUMO DOS STANDS
1. A decora��o e a ilumina��o interior dos stands e o arrumo dos produtos a expor s�o da compet�ncia e a cargo do expositor ficando contudo sob a fiscaliza��o da Divis�o de Feiras e Congressos.
2- Os expositores dever�o enviar para a Divis�o de Feiras e Congressos, at� 10 dias antes do inicio da mesma, segundo o calend�rio das datas das exposi��es o anteprojecto de constru��o e decora��o dos seus stands, sem o qual n�o poder� ser permitida a montagem dos mesmos.
3. A decora��o e estrutura dos stands n�o poder�, sem autoriza��o pr�via:
a) Prejudicar a visibilidade dos stands cont�nuos;
b)Ultrapassar a altura de 2,50m
c) Preveja a constru��o e utiliza��o de 2 ou mais pisos
d)Ser prolongada para al�m dos limites da sua �rea
e)Utilizar cartazes luminosos de luz intermitente, de flash ou animados de movimento que prejudiquem outros stands.
4. A divis�o de Feiras e Congressos, pode mandar alterar as dimens�es das tabuletas e d�sticos que n�o obede�am �s medidas fixadas no anteprojecto bem como a decora��o que n�o tenha sido efectuado de acordo com este.
5. Durante os per�odos de montagem e desmontagem o recinto est� aberto apenas no hor�rio indicado no Aditamento da Feira. As autoriza��es especiais de trabalho para o hor�rio extraordin�rio ser�o acordados caso a caso implicando o pagamento de uma taxa de prolongamento de hor�rio.
6. A ADIO/EXPOESTE Divis�o de Feiras e Congressos, pode impedir a exposi��o ou em qualquer altura mandar �retirar dos stands produtos que julgue deficientes, perigosos, inc�modos ou incompat�veis com os objectivos e o �mbito de exposi��es.
7. Se o espa�o reservado ao expositor n�o for ocupado 24 horas antes da inaugura��o das exposi��es a Divis�o de Feiras e Congressos ter� direito a dispor do mesmo indemnizando o expositor de quaisquer verbas at� ent�o liquidadas.
8. Os stands dever�o estar completamente montados e providos dos artigos declarados nos boletins 12 horas antes da inaugura��o das exposi��es, se tal n�o se verificar a Divis�o de Feiras e Congressos ter� direito a dispor dos mesmos, salvo situa��es especiais previamente autorizadas.
9. O Per�odo mais dos stands constar� no aditamento da Feira e congressos, se esta data tiver de ser alterada para a Divis�o feiras e congressos.
ART� 13 – CED�NCIA DE LOCAL
1. Os expositores e os participantes n�o podem ceder a qualquer titulo, todo ou parte do espa�o que lhes pertence, sem pr�via autoriza��o, por escrito
1 – Os expositores e os participantes n�o podem ceder a qualquer titulo, todo ou parte do espa�o que lhes pertence, sem pr�via autoriza��o, por escrito, da Divis�o de Feiras e Congressos.
2- � igualmente proibido expor material de outros produtores que n�o sejam representados pelo titular do stand.
3- Em caso de infrac��o ao disposto nos n�meros, a Divis�o de Feiras e Congressos poder� tomar as provid�ncias adequadas, nomeadamente retirar do local os produtos indevidamente expostos.
ART.�14 – FACILIDADES REFERENTES A IMPORTA��O DOS PRODUTOS A EXPOR
1. A Importa��o tempor�ria dos produtos a expor � regulamentada pelas leis em vigor.
ART� 15 – CART�ES DE LIGITIMA��O
1. Cart�es de legitima��o:�cart�es que d�o direito � firma expositora de iniciar os trabalhos de montagem do seu stand. S� ser�o fornecidos ap�s liquida��o integral de d�bitos do expositor.
2. cart�es de montagem/desmontagem:�Os expositores devem requisitar � Divis�o de Feiras e Congressos, atrav�s do preenchimento do boletim de inscri��o, cart�es em numero suficiente para o pessoal encarregado da montagem e desmontagem dos seus stands e v�lidos apenas durante estes per�odos.
3.�Cart�es de Expositor:�Estes cart�es ser�o v�lidos para o per�odo de funcionamento da exposi��o e s�o destinados a pessoal prestar servi�os nos stands.
Todos os cart�es de ingresso s�o rigorosamente pessoais e intransmiss�veis, pelo que a infrac��o a este preceito ditar� a apreens�o dos referidos cart�es, sem direito para o expositor de ser indminizado pelo cancelamento da sua validade, ou de lhe serem fornecidos novos cart�es
Art� 16 – TELEFONE
1. A instala��o de telefones nos stands, dever� ser solicitada no acto da inscri��o, atrav�s do boletim de inscri��o.
2. O pagamento das import�ncias correspondem � instala��o do telefone e ao custo das chamadas efectuadas, ser� regulamentado atrav�s de circular da Divis�o de Feiras e Congressos.
Art.17� – FORNECIMENTO DE ENERGIA EL�CTRICA E �GUA
1. Cabe � organiza��o a montagem dos servi�os especiais de energia el�ctrica extra e fornecimento de �guia e esgoto solicitados no Boletim de Inscri��o 1, segundo as condi��es e custos estabelecidos no Aditamento da Feira.
Art. 18� PUBLICIDADE
1. Os expositores devem limitar a sua actividades ao espa�o que contratarem e ocuparem, s� a� lhes sendo permitido realizar a publicidade dos seus produtos.
2. A publicidade gr�fica fora dos stands, bem como a publicidade sonora, cinematogr�fica ou televisionada � da exclusiva compet�ncia da Organiza��o, ou dever� ser por esta ser autorizada.
3. A organiza��o proceder� � publicidade geral das �exposi��es que julgar conveniente, utilizando os meios de comunica��o social apropriados, nomeadamente publicando na imprensa os comunicados e an�ncios necess�rios.
4. Constitui exclusivo da Organiza��o o direito de filmar, televisionar. fotografar ou reproduzir por qualquer meio nas instala��es e perspectivas das exposi��es.
Art. 19� – TABELAS E VENDAS PARTICULARES
1.�As tabelas e pre�os dos artigos � vista assim como as vendas particulares (isto, � vendas e entregas ao balc�o) s�o regulamentadas de acordo com o Aditamento da Feira.
Art. 20� – R�IDOS INC�MODOS
1. S�o proibidos quaisquer sistemas de amplifica��o sonora dos stands, bem como todos os ru�dos inc�modos ou que por qualquer forma possam perturbar o bom funcionamento das exposi��es.
Art�21 – SEGURO DE MATERIAL EXPOSTO/RESPONSABILIDADE POR DANOS E ACIDENTES
Embora sejam tomadas pela Organiza��o as precau��es normalmente necess�rias para a protec��o dos produtos expostos, estes consideram-se sempre � guarda e responsabilidade do expositor.
1. Assim, a Organiza��o n�o � respons�vel por quaisquer danos ou preju�zos que possam advir aos expositores, ao seu pessoal, aos seus produtos expostos, seja qual for a sua natureza ou os factos que lhe derem origem, nomeadamente inc�ndio ou furto, reconhecendo expressamente cada expositor ou participante que nenhuma indemniza��o poder� ser pedida � organiza��o por aqueles danos ou preju�zos.
2. De acordo com o preceituado nos n�meros anteriores, o seguro dos produtos expostos e quaisquer outros seguros s�o da compet�ncia dos respectivos expositores.
Art�22 – VIGIL�NCIA E LIMPEZA
1. A vigil�ncia do pavilh�o � da compet�ncia da organiza��o, pertencendo aos seus expositores a vigil�ncia dos seus pr�prios stands, sendo da sua inteira responsabilidade a seguran�a dos materiais e produtos expostos.
2. A limpeza das �reas de tr�nsito dentro do pavilh�o � assegurada pela organiza��o.
Art� 23 – CAT�LOGO GERAL DAS EXPOSI��ES
1. A elabora��o do cat�logo das exposi��es � exclusivo da organiza��o e ser� realizada atrav�s da Divis�o de Feiras e Congressos.
2. Cada expositor receber� gratuitamente um exemplar do cat�logo geral.
Art� 24 – PUBLICIDADE DO CAT�LOGO GERAL
1. Os pre�os de publicidade, manchas de impress�o, condi��es de pagamento e prazos de envio de textos e gravuras s�o indicados no Aditamento da Feira.
Art. 25� – INICIATIVAS COMPLEMENTARES
1. Poder� ser prevista a realiza��o de col�quios e palestras relacionados com as actividades inclu�das no �mbito das Exposi��es.
Art. 26� – DANOS CAUSADOS PELOS EXPOSITORES
1. Os expositores e participantes instalados no recinto das Exposic�es s�o respons�veis pelos danos ou preju�zos provocados no recinto ou nos stands ou produtos de outros expositores.
2. De acordo com o estabelecido no numero anterior, os expositores e participantes devem, ao encerramento das exposi��es, entregar os stands e pavimentos respectivos no mesmo estado de conserva��o em que lhes foram cedidos, salvaguardando o uso normal destes. Caso tal n�o se verifique a organiza��o proceder� �s repara��es necess�rias, cujo custo ser� facturado ao ocupante do local ou stand danificado.
3. De acordo com os pontos anteriores, � da compet�ncia do expositor, o declarar � Organiza��o os danos j� existentes nos espa�o que lhes foi reservado, a fim de n�o ser eles posteriormente responsabilizados.
Art�. 27 DESMONTAGEM DOS STANDS
1. A desmontagem dos stands pelos expositores s� poder� ser realizada nos dias e hor�rio pr�-afixados.
2. Este trabalho, bem como a repara��o de quaisquer estragos ocasionados no pavilh�o, n�o poder�o exceder o per�odo referido no ponto anterior.
3. Decorrida essa data, a Divis�o de Feiras e Congressos mandar� retirar e armazenar o material que ainda permanece nos stands.
4. Ser�o da conta e responsabilidade do expositor as despesas ocasionadas com a desmontagem, transporte e armazenamento do material referido no numero anterior, sendo da inteira responsabilidade daquele que os danos e preju�zos que porventura se verifiquem por roubo ou deteriora��o do material ou produtos em causa.
ART.28� RETEN��O DO MATERIAL E PRODUTOS EXPOSTOS
1. No caso de n�o cumprimento por parte do expositor dos compromissos assumidos com a Organiza��o, ter� esta o direito de reten��o dos materiais e produtos expostos, que apenas ser� obrigada a restituir ap�s o integral cumprimento das obriga��es assumidas.
ART.29 – CANCELAMENTO DAS EXPOSI��ES
1. Se por qualquer imprevisto ou caso de for�a maior obstar a abertura dos certames, ou atrasarem a sua realiza��o, ou provocarem altera��es do seu hor�rio, n�o haver� direito a pedido de indemniza��o.
2. No caso dos certames serem cancelados, o expositor ser� reembolsado da import�ncia paga � ADIO at� � data.
ART. 30� ACEITA��O T�CTICA DOS REGULAMENTOS DAS EXPOSI��ES
1. A inscri��o como expositor implica obrigatoriamente o t�cito reconhecimento e aceita��o de todos os artigos do presente Regulamento e Aditamentos, e a assun��o do compromisso de cumprir pontualmente as obriga��es que estabelece.
2. Em caso de infrac��o do Regulamento ou do Aditamento, a Organiza��o poder� tomar as medidas que julgar convenientes, sem que esta possa exigir qualquer indemniza��o ou o reembolso de import�ncias pagas.
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